10/10/2011 11:49
As novas regras do Supersimples, sistema simplificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, devem entrar em vigor em janeiro de 2012. O projeto foi aprovado nesta semana pelo Senado e agora aguarda sanção presidencial. Entre as principais mudanças estão a desburocratização e o aumento de 50% no valor do faturamento anual para a adesão ao sistema.
Com as novas regras, o faturamento anual dos empreendedores individuais passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Para as micro empresas o valor passará de R$ 240 mil a R$ 360 mil e para aquelas de pequeno porta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. “Se antes um empresário só poderia ser enquadrado como EI (Empreendedor Individual) se tivesse um rendimento mensal até R$ 3 mil, com a alteração este faturamento passará para R$ 6 mil, o que é mais próximo à realidade da região”, explica a consultora jurídica do escritório do Sebrae no ABC, Cíntia Gomes Bertão.
A especialista salienta que as mudanças são necessárias para que o Supersimples seja adaptado à atual realidade da economia no País. “Quando as normas foram criadas, em 2006, o Brasil vivia uma outra realidade. Todo projeto de lei trabalha levando em consideração o perfil do país, por isso é que o sistema precisava ser revisado, pois nunca havia sido alterado”, defende a consultora jurídica.
Segundo dados do Sebrae, as sete cidades do ABC contam atualmente com 79 mil micro e pequenas empresas. Em todo o País, elas representam aproximadamente 70% da mão de obra empregada. Porém, nem todas estão enquadradas no Supersimples. “Nem todas as micro e pequenas empresas integram o sistema simplificado de arrecadação de impostos porque é necessário cumprir alguns requisitos”, explica Cíntia.
“Estas mudanças são importantes para que as empresas possam não só manter os funcionários, mas também contratar ainda mais. Se elas podem faturar mais, produzirão mais e, consequentemente, contratarão mais”, destaca a consultora. Cíntia também salienta que o aumento no teto do faturamento diminuirá as sonegações.
Mais mudanças
Entre as mudanças que devem entrar em vigor a partir do próximo ano também está a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários relativos ao Simples Nacional em até 60 vezes. “Hoje quem fica inadimplente perde o benefício e só pode voltar a integrar o Supersimples depois de quitar a dívida, que tem de ser paga em parcela única”, esclarece.
Outra mudança atingirá as exportadoras. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações. O pedido de baixa das empresas inativas também ficará mais rápido. Se hoje é necessário aguardar três anos, com a aprovação e sanção da lei o tempo cairá para 12 meses.
Fonte: Repórter Diário
