Agência de Inovação lança a Politica de Atendimento ao Inventor Independente

21/05/2015

A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) é um marco para o incentivo à inovação tecnológica no Brasil. Esta lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dedica todo um capítulo a tratar do estímulo ao inventor independente, prevendo que as Universidades (Instituições de Ciência e Tecnologia), através de seus Núcleos de Inovação Tecnológica, possam adotar criações de inventores independentes que comprovem já haver depositado patente de seus inventos.
Uma das atribuições da Lei de Inovação é garantir o incentivo ao inventor independente, isto é, qualquer pessoa que não ocupe cargo efetivo, cargo militar ou cargo público, que seja inventor ou autor de uma obra qualquer.
Ao procurar a Agência de Inovação da UFABC, o inventor independente coloca sua invenção disponível para ser adotada pela Universidade, de acordo com as orientações contidas na Lei de Inovação. A InovaUFABC regulamenta por meio desta Resolução os procedimentos a serem cumpridos pela UFABC quando da adoção de um inventor independente.
Poucas Universidades Federais estão devidamente preparadas para adotar invenções independentes, e a UFABC se torna, com esta Resolução, a quinta Universidade Federal a ter procedimentos específicos para a adoção, depois de UFRJ, UFPR, UFES, UFU.
Para saber mais sobre a Política de atendimento ao inventor independente, acesse o site da UFABC.
Fonte: Agência de Inovação da UFABC.

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